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Estabilidade e aprofundamento da desconcentração de competências nas CCDR

Avançar na estabilidade e no aprofundamento da Desconcentração de Competências nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O Programa do XXIV Governo Constitucional que atualmente exerce funções, no seu ponto 5.2. com a epígrafe “Reforma da Organização, Governação e Prestação do Setor Público” enunciam diversos princípios que devem nortear qualquer política pública: “(…) Descentralização, Autonomia, Responsabilização, Capacitação, e Comparação Internacional.”. Sendo que, acrescenta esse documento, que qualquer reforma “(…) deve ser caracterizada por medidas incrementais e por um pacto de médio-longo prazo” com o objetivo de “(…) Reforçar a subsidiariedade na organização vertical da Administração Central do Estado” e “Estimular a desconcentração com autonomia e responsabilidade para a gestão de proximidade”¹.

Por esse motivo não estranha a ninguém que o atual Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, institucionalista, com pensamento e experiência de terreno nestas matérias, tenha afirmado, no passado dia 24.04.2024, em Penedono, aquando da assinatura dos Contratos de Coesão e Desenvolvimento Territorial com as entidades intermunicipais da região Norte, que era preciso consolidar posições e demonstrar as vantagens que os cidadãos vão ter com a conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s) em Institutos Públicos (IP).

Vamos fazer um pequeno retrocesso para estabelecermos do que falamos, quando nos referimos ao reforço e/ou desconcentração de atribuições e competências nas CCDR’s.

Estávamos em 2019, quando a Comissão Independente para a Descentralização², apresenta o seu relatório em que refere que existe um “Défice de coordenação e integração de políticas com base numa visão de desenvolvimento territorial definida para cada uma das regiões, função formalmente cometida às CCDR, as quais, no entanto, não possuem as condições políticas, institucionais e técnicas necessárias para assegurar a coordenação entre políticas regionais e políticas setoriais com incidência numa mesma região”³.

Terminado por defender que, atenta a complexidade deste processo, é necessário moderação, prudência e gradualismo na assunção de qualquer compromisso que, naturalmente, teria, de desembocar numa intervenção política/legislativa que reforce a capacidade de intervenção nos domínios de atuação das atuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com novas atribuições.

É assim que surge a conversão das CCDR’s em IP, que faz agora um ano e cujo preâmbulo e articulado, segue exatamente esse caminho com o objetivo primeiro de serem (…) serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis”⁴.

A ideia de aumentar a capacidade das nossas CCDR’s não surge do nada. Pretende-se que as mesmas desempenhem, com cada vez mais eficácia e eficiência, o seu papel de impulsionador de políticas públicas de forma transversal.

Continuamos a defender que as autarquias locais com a sua proximidade aos problemas reais da população, continuam a ser quem melhor gere os dinheiros públicos. Historicamente, responde em primeira linha às necessidades das populações. Já assim o defendia Alexandre Herculano quando escrevia que o País devia ser governado pelo País⁵ sendo essa base o município.

Contudo, convenhamos, há muitas matérias que não podendo ser tratadas nessa base, ou mesmo ao nível sub-regional, leia-se, intermunicipal, quer por questões economia, eficiência e de intensidade de políticas públicas, têm de ser tratadas ao nível regional. E, enquanto não tivermos regiões administrativas, que esses problemas sejam resolvidos ao nível das CCDR’s.

Quando fomos confrontados com a aprovação pelo anterior Conselho de Ministro⁶ da criação de uma nova empresa pública que iria gerir, a partir de Lisboa, os Museus e Monumentos de Portugal, e de um IP, a partir do Porto, ao qual são cometidas responsabilidades na salvaguarda e conservação de património, ficamos apreensivos porque, claramente, isso foi um retrocesso nas orientações da Comissão Independente para a Descentralização ou do que está previsto para a conversão das CCDR’S em IP⁷.

Foi estabilizada uma proposta de reforma que pretendia desconcertar poderes da Administração Central nas CCDR’s como preparação para uma eventual regionalização. Nesse sentido, foi pensada a integração das direções regionais de cultura, entre outras, nos novos institutos públicos criados.

Este é o caminho que tem de ser seguido pois, caso contrário, aquilo que era gerido à escala regional, passa a ser gerido pelo Terreiro do Paço. E este é o caminho que tem de ser aprofundado, por exemplo, com a questão da gestão das redes e serviços de transportes intermunicipais, que, aqui ao lado na região da Galiza, tem tutela regional.

Rafael Amorim

Jurista, mestre em direito pela Universidade do Minho e doutorando na Universidade de Vigo.

 
  1. Programa do XXIV Governo Constitucional, abril de 2024, p. 69 e seguintes.
  2. Criada pela Lei n.º 58/2018, de 21.08.

  3. Comissão Independente para a Descentralização, Cravinho J., Ferrão J., Pimpão A., João Jardim A., Moura P.H., Carmona-Rodrigues A., Fontainhas-Fernandes A., Avaliação independente sobre a organização e funções do Estado, Assembleia da República, 2019, Lisboa, p. 127.

  4. Preambulo do Decreto Lei DL n.º 36/2023, de 26.05.

  5. Alexandre Herculano, Opúsculos, Tomo I, Questões Públicas – Política, Betrand Editora, Lisboa, 1983, p.450 e seguintes

  6. De 22.06.2023.

  7. Artigo 4.º, 1, i), DL n.º 36/2023, 26.05.

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